sexta-feira, 5 de abril de 2013

Ornograma do Jornal

O jornal é feito por varias pessoas,cada uma tem sua função nele,são eles:
O diretor do jornal comanda diretamente o diretor administrativo, circulação, jornalismo, comercial.
O editor de jornalismo comanda o editor chefe que comanda o secretario de redação  o editor de jornalismo e o editor de arte e fotografia.
O editor de arte e fotografia comanda os diagramadores, ilustradores e fotógrafos.
O editor de jornalismo, comando o chefe de reportagem, os redatores, os revisores e os correspondentes.
E por ultimo o chefe de reportagem comanda os repórteres.
Nome: Nicaele e Tatiana.


Organograma de um jornal Impresso

O que é organograma 

Uma   representação feita em gráficos para definir com ordem e organização  um negócio, uma empresa, etc

Cargo, tarefa ou função

 Cargo  é algo que dividi para varias pessoas  , baseado em diferentes temas mais que são  fundamentais  como tarefa, atribuição, função e cargo. 
A  tarefa é algo que cada funcionário tem que fazer individual e é separado por cargos  
A noção é uma atividade individual, executada pelo titular separado, ou seja cargos que envolvem atividades mais diferenciadas. 
A função já é um conceito de maior abrangência, porquanto se refere ao conjunto de tarefas que são executadas, de uma forma sistemática, pelo ocupante do cargo. Por último, a definição de cargo, integra um conjunto de funções com uma posição definida na estrutura organizativa, isto é, no organograma da empresa




Consultas: Conceito de Organograma, definição e o que é http://queconceito.com.br/organograma#ixzz2PbOQ1gfi 
imagem - http://www.slideshare.net/araujofamilia/aula-5-2622009-as-funes-na-redao-de-um-jornal
 <http://www.crasp.com.br/index.asp?secao=74


Nome : Júlia Karoline , Gilberto Amaral

Organograma de um jornal






ASSEMBLÉIA GERAL

ASSEMBLÉIA GERAL COMPOSTA POR SÓCIOS CONTRIBUINTES E FUNDADORES COM DELIRAÇÃO SOBERANA
A Assembléia Geral é soberana em suas resoluções não contrárias as leis vigentes no país e em seu estatuto é constituída por todos os associados.
Mensalmente, em dia e horário determinado pela Diretoria, reune-se em Assembléia Geral sob a direção de um dos três (coordenadores), com a presença dos demais membros da diretoria.
Na segunda quinzena do mês de novembro, dentro da Assembléia Geral Ordinária, terá lugar às eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.
Por ocasião da Assembléia Geral Ordinária do mês de dezembro, será lido o relatório da gestão anterior, o balanço financeiro com o devido parecer do Conselho Fiscal. Também nesta ocasião dar-se-á a posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal para a gestão seguinte.
A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário: por convocação da diretoria, Conselho Fiscal ou a maioria absoluta dos associados, com antecedência de 15 (quinze) dias por edital publicado em jornal ou por convocação escrita: reunindo-se em primeira convocação com a maioria absoluta de membros ou em segunda convocação 30 (trinta) minutos depois com qualquer número de membros presentes.

Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal cujos membros serão escolhidos entre os sócios;
b) Aprovar o relatório e as contas apresentadas pela diretoria com o parecer do Conselho Fiscal;
d) Julgar os atos da Diretoria convocando os coordenadores para prestar esclarecimento sempre que entender necessário;
e) Projetar, discutir e aprovar qualquer alteração ou reforma do presente estatuto;
f) Decidir sobre os casos omissos neste estatuto.
g) Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela diretoria.

A instituição adota práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

DIRETORIA

A Diretoria compete:
a) Definir os cargos, funções, atribuições e responsabilidade mediante regimento interno próprio.
b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais, orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.
c) Nomear, contratar a qualquer tempo a SECRETARIA EXECUTIVA.
d) Admitir sócios ad referendum da Assembléia.

A instituição não remunera seus dirigentes, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do conselho fiscal, bem como as atividades e atuações como sócios são inteiramente gratuitas.
Conselho diretor é um órgão colegiado, com no mínimo três membros (denominados Coordenadores)
Em função do TÍTULO de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Subordinados a assembléia geral de sócios, responsável pela representação social, bem como possui a responsabilidade administrativa da entidade, composta de sócios efetivos, com mandato de dois anos, permitindo uma reeleição.
O conselho diretor nomeia uma SECRETARIA EXECUTIVA para responder pela gerência administrativa legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

FUNCIONAMENTO PRÁTICO
O direcionamento dos trabalhos e dos objetivos sociais são dirigidos pelos 3 Coordenadores e gerenciadas pela Secretaria Executiva nomeada e contratada, formada por 3 Secretários, para o cumprimento dos objetivos gerais e estatutários aos quais são dadas as seguintes atribuições e responsabilidades:
a) SECRETÁRIO EXECUTIVO - Representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira aos coordenadores.
b) SECRETÁRIO INSTITUCIONAL – Coordena a execução das atividades institucionais, programas e ou de representações as atividades administrativas gerais da entidade, gerência administrativa, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo em qualquer impedimento.
c) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO – Coordena as atividades na sede social, do quadro de sócios e responde pela gerencia administrativa e financeira da sociedade, substituindo os Secretário Executivo e o Secretário Institucional em qualquer impedimento.


Organograma de um Jornal


O Jornal funciona assim:
Basicamente, o dono do jornal dialoga diretamente com:
O Diretor Comercial;
O Diretor Administrativo;
O Diretor de Jornalismo;
O Diretor de Circulação.
O Diretor de Jornalismo, por sua vez, comanda o Editor Chefe e, abaixo deste último, estão:

O Secretário de Redação;
O Editor de Jornalismo;
O Editor de Arte e Fotografia.
O Editor de Arte e Fotografia tem como subordinados os:
Diagramadores; Ilustradores; Fotógrafos.
Já o Editor de Jornalismo comanda:
 O Chefe de Reportagem;
Os Redatores - redigem as notícias
Os Revisores - revisam os textos para passar a versão final
Os Correspondentes
Por último, o Chefe de Reportagem comanda os repórteres.
Todos os jornais são divididos entre “notícias” e “comentários”. As notícias são as informações que devem ser o mais imparciais possíveis. Já os comentários, são as matérias carregadas de opiniões, longe do reinado da imparcialidade.
O Jornal possui as seguintes editorias e seções: Entre as editorias de notícias, podemos citar:
Automobilismo; Cidade; Ciência; Cultura; Economia; Esportes; Informática; Internacionais; Moda; Nacionais; Tecnologia.
Dentre as seções opinativas podemos encontrar:
Artigos de opinião; Cartas dos leitores; Cartas aos leitores; Cartoon; Charge; Coluna Social; Editorial; Efemérides; Expediente; Horóscopo; Obituário; Quadrinhos; Resenhas; Tempo.

Como funciona um jornal






















http://goo.gl/LdpdN




Juliana e Kathleen

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013